Pessoal, bom dia, seguem as questões que cabem recursos.
Com relação às características e aos instrumentos de segurança do sistema integrado de administração financeira (SIAFI), julgue os próximos itens.
137 Nos órgãos e nas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que integram os orçamentos fiscal e de seguridade social, inclusive as entidades de caráter financeiro, é obrigatória a utilização do SIAFI na modalidade de uso total.
Gabarito Preliminar: Errado
De fato, pela Instrução Normativa nº 03 de 23 de maio de 2001
http://tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/552768/in0301.pdf
a questão está errada conforme se observa a seguir:
12. É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.
13. É facultativo para os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, assim como para as demais entidades da Administração Indireta do Governo Federal, o uso do sistema na modalidade total.
Ocorre que a norma é de 2001 e é de caráter infralegal. Pela Lei 13.898/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para LOA 2020) consta:
Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo:
I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2020;
II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
III - as empresas públicas ou as sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em decorrência de:
a) participação acionária;
b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e
d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto na alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 e no § 1º do art. 239 da Constituição.
Assim, a lei superveniente não restringiu como a norma vez. Logo, a questão deve ser anulada, pois não mencionou no enunciado se fazia referência ao normativo da STN, defasado nesse aspecto, ou a legislação orçamentária.
Esse artigo já consta nas últimas 10 LDOs.
Julgue os itens a seguir, acerca da concessão de suprimento de fundos e do tratamento contábil a ser dado ao suprimento de fundos.
139 Para que o recurso de suprimento de fundos seja concedido ao suprido, devem ser percorridos os três estágios da despesa orçamentária — empenho, liquidação e pagamento.
Gabarito Preliminar: Certo
Apesar de eu ter acertado esse gabarito no pós prova, entendo que cabe recurso pois essa afirmação se aplica para o suprimento de fundos realizado pela conta tipo B.
Quando se usa o CPGF o pagamento só ocorre quando se recebe a fatura ou ocorre o saque. Ou seja, após a concessão.
144 Somente no efetivo ingresso do recurso a receita orçamentária será contabilmente reconhecida.
Gabarito Preliminar: Certo
Discordo, pois o efetivo ingresso ocorre no estágio do recolhimento e a receita orçamentária é reconhecida na arrecadação.
154. Variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais de uma entidade pública e que afetam o resultado, positiva ou negativamente.
Gabarito Preliminar: Certo
Discordo, as variações patrimoniais podem ser quantitativas ou qualitativas. A questão afirmou como se todas as variações fossem quantitativas (uso do conector "e"), ignorando variações patrimoniais qualitativas que não afetam o resultado.
160. A demanda trabalhista, diferentemente das tributárias, só pode ser reconhecida como provisão.
Gabarito Preliminar: Certo
Uma obrigação existente será classificada como passivo efetivo, provisão ou passivo contingente.
Ocorre que no caso concreto a demanda trabalhista é presente, possível estimar e provável de ocorrer, logo deve ser contabilizada como provisão. Esse uso do “só” apenas reforça o “deve”. Não se pode contabilizar como passivo contingente, item que deve ser contabilizado como provisão.
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